Súmula 52 do TSE
VigenteDireito Eleitoral · Direito Processual Eleitoral · Direito Constitucional
Texto oficial
Em registro de candidatura, não cabe examinar o acerto ou desacerto da decisão que examinou, em processo específico, a filiação partidária do eleitor.
Aplicação prática
Em procedimento de registro de candidatura não se admite reanálise da decisão transitada em julgado sobre filiação partidária do eleitor, requisito esse que deve ser verificado em ação própria.
Observações
Garante a estabilidade das decisões de filiação e delimita o objeto de cognição no registro de candidatura.
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