Súmula 51 do TSE

Vigente

Direito Eleitoral · Direito Processual Eleitoral · Direito Administrativo Eleitoral

Texto oficial

O processo de registro de candidatura não é o meio adequado para se afastarem os eventuais vícios apurados no processo de prestação de contas de campanha ou partidárias.

Aplicação prática

Em juízo de registro de candidatura, o magistrado deve abster-se de examinar irregularidades relativas à prestação de contas de campanha ou partidárias, remetendo tais questões ao processo próprio de contas junto ao TRE ou TSE, assegurando-se a especialização e a separação das fases processuais.

Observações

Reitera o princípio da separação entre as fases processuais de registro de candidatura e prestação de contas, evitando decisões díspares e garantindo a especialização do julgamento.

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