Súmula 48 do TSE

Vigente

Direito Eleitoral · Direito Administrativo

Texto oficial

A retirada da propaganda irregular, quando realizada em bem particular, não é capaz de elidir a multa prevista no art. 37, §

Aplicação prática

Em caso de propaganda eleitoral irregular instalada em propriedade particular, mesmo que o responsável retire voluntariamente a propaganda, o juiz eleitoral deve aplicar a multa prevista no art. 37, § 3º, da Lei nº 9.504/1997.

Base legal

  • art. 37, § 3º
  • Lei nº 9.504/1997

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