Súmula 45 do TSE

Vigente

Direito Eleitoral · Direito Constitucional · Direito Processual Eleitoral

Texto oficial

Nos processos de registro de candidatura, o Juiz Eleitoral pode conhecer de ofício da existência de causas de inelegibilidade ou da ausência de condição de elegibilidade, desde que resguardados o contraditório e a ampla defesa.

Aplicação prática

Em processos de registro de candidatura, o juiz eleitoral pode, de ofício, reconhecer causas de inelegibilidade ou ausência de condição de elegibilidade, desde que assegure ao candidato prévia notificação, prazo para apresentação de defesa e pleno exercício do contraditório e da ampla defesa.

Observações

Reforça o poder geral de cautela do juiz eleitoral e complementa o regime de inelegibilidades previsto na LC nº 64/1990.

Base legal

  • art. 26-C
  • Lei Complementar nº 64/1990

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