Súmula 44 do TSE

Vigente

Direito Eleitoral · Direito Processual Civil

Texto oficial

O disposto no art. 26-C da LC n. 64/90 não afasta o poder geral de cautela conferido ao magistrado pelo Código de Processo Civil.

Aplicação prática

Em processos eleitorais de registro de candidatura, o juiz eleitoral pode, de ofício ou a requerimento, adotar medidas cautelares previstas no Código de Processo Civil, independentemente das disposições e prazos previstos no art. 26-C da LC 64/90, para assegurar a eficácia da decisão final e proteger direitos das partes envolvidas.

Observações

Reafirma a aplicação subsidiária e supletiva do CPC ao processo eleitoral, garantindo ampla margem de atuação cautelar ao magistrado.

Base legal

  • art. 26-C
  • Lei Complementar nº 64/1990
  • Lei nº 13.105/2015

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