Súmula 41 do TSE

Vigente

Direito Eleitoral · Direito Constitucional · Direito Administrativo

Texto oficial

Não cabe à Justiça Eleitoral decidir sobre o acerto ou desacerto das decisões proferidas por outros Órgãos do Judiciário ou dos Tribunais de Contas que configurem causa de inelegibilidade.

Aplicação prática

A Justiça Eleitoral deve se abster de rever o mérito de decisões proferidas por outros órgãos do Judiciário ou pelos Tribunais de Contas que configurem causa de inelegibilidade, limitando sua atuação aos requisitos formais da demanda eleitoral.

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