Súmula 40 do TSE

Vigente

Direito Eleitoral · Direito Processual Eleitoral · Direito Constitucional

Texto oficial

O partido político não é litisconsorte passivo necessário em ações que visem à cassação de diploma.

Aplicação prática

Em ações de cassação de diploma, o juiz não deve incluir o partido como litisconsorte passivo necessário, podendo prosseguir nos autos independentemente de sua citação.

Observações

Estabelece a não obrigatoriedade de inclusão do partido como litisconsorte passivo, evitando nulidades processuais.

Como os tribunais estão decidindo sobre isso hoje?

O texto da súmula é só o começo. Veja a tendência real da jurisprudência sobre direito eleitoral com uma análise gratuita — sem cadastro.

Testar minha tese no Termômetro →

Súmulas relacionadas em Direito Eleitoral