Súmula 4 do TSE

Vigente

Direito Eleitoral · Direito Processual Eleitoral · Direito Administrativo

Texto oficial

Não havendo preferência entre candidatos que pretendam o registro da mesma variação nominal, defere-se o do que primeiro o tenha requerido.

Aplicação prática

Na hipótese de dois ou mais candidatos pleitearem registro com a mesma variação do nome eleitoral e não haver critério legal de preferência, o juiz ou tribunal eleitoral deve deferir o pedido de registro daquele cujo requerimento tenha sido protocolado primeiramente, observando data e hora de protocolo.

Observações

Garante isonomia entre candidatos em situações de coincidência nominal e evita decisões arbitrárias, privilegiando a ordem de protocolo dos requerimentos.

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