Súmula 39 do TSE
VigenteDireito Eleitoral · Direito Processual Eleitoral · Direito Constitucional
Texto oficial
Não há formação de litisconsórcio necessário em processos de registro de candidatura.
Aplicação prática
Nos processos de registro de candidatura, não se exige a presença de litisconsórcio passivo necessário; assim, a ausência de inclusão de terceiros não impede o prosseguimento do pedido de registro.
Observações
Esclarece a distinção entre registro de candidatura e ações de cassação, afastando a exigência de litisconsórcio necessário no primeiro caso.
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