Súmula 38 do TSE

Vigente

Direito Eleitoral · Direito Processual Civil · Direito Constitucional

Texto oficial

Nas ações que visem à cassação de registro, diploma ou mandato, há litisconsórcio passivo necessário entre o titular e o respectivo vice da chapa majoritária.

Aplicação prática

Em ações de cassação de registro, diploma ou mandato de chapa majoritária, deve-se incluir obrigatoriamente o vice-candidato como litisconsorte passivo. A ausência do vice no polo passivo implica nulidade dos atos processuais referentes à defesa.

Observações

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