Súmula 37 do TSE

Vigente

Direito Eleitoral · Direito Constitucional · Direito Processual Eleitoral

Texto oficial

Compete originariamente ao Tribunal Superior Eleitoral processar e julgar recurso contra expedição de diploma envolvendo eleições federais ou estaduais.

Aplicação prática

Em casos de recurso contra expedição de diploma em eleições federais ou estaduais, o recorrente deve interpor diretamente ao TSE, observando prazos e formalidades do Código Eleitoral.

Observações

Reforça a competência originária do TSE e uniformiza o entendimento sobre processamento de recursos contra diploma.

Base legal

  • Lei nº 4.737/1965
  • Lei nº 9.504/1997

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