Súmula 36 do TSE
VigenteDireito Eleitoral · Direito Constitucional · Direito Processual Eleitoral
Texto oficial
Cabe recurso ordinário de acórdão de Tribunal Regional Eleitoral que decida sobre inelegibilidade, expedição ou anulação de diploma ou perda de mandato eletivo nas eleições federais ou estaduais (art. 121, § 4.º, incisos III e IV, da Constituição Federal).
Aplicação prática
Permite a interposição de recurso ordinário ao TSE contra decisões de Tribunais Regionais Eleitorais que reconheçam inelegibilidade, determinem expedição ou anulação de diploma, ou a perda de mandato eletivo nas eleições federais ou estaduais, assegurando uniformização de entendimento.
Observações
Não se aplica às eleições municipais.
Base legal
- art. 121, § 4º, incisos III e IV
- Constituição Federal de 1988
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