Súmula 30 do TSE

Vigente

Direito Eleitoral · Direito Processual Eleitoral · Direito Constitucional

Texto oficial

Não se conhece de recurso especial eleitoral por dissídio jurisprudencial, quando a decisão recorrida estiver em conformidade com a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral.

Aplicação prática

Quando da interposição de recurso especial eleitoral, verificar se a decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência do TSE; se estiver, o recurso não será conhecido por dissídio jurisprudencial.

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