Súmula 29 do TSE

Vigente

Direito Eleitoral · Direito Processual Eleitoral · Jurisprudência

Texto oficial

A divergência entre julgados do mesmo Tribunal não se presta a configurar dissídio jurisprudencial apto a fundamentar recurso especial eleitoral.

Aplicação prática

Quando houver interposição de recurso especial eleitoral com fundamento em divergência entre decisões do mesmo Tribunal, invocar a Súmula 29 para indeferir o recurso na fase de admissibilidade, por não configurar dissídio jurisprudencial.

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