Súmula 28 do TSE

Vigente

Direito Eleitoral · Direito Processual Eleitoral · Recursos Eleitorais

Texto oficial

A divergência jurisprudencial que fundamenta o recurso especial interposto com base na alínea b do inciso I do art. 276 do Código Eleitoral somente estará demonstrada mediante a realização de cotejo analítico e a existência de similitude fática entre os acórdãos paradigma e o aresto recorrido.

Aplicação prática

Para demonstrar divergência jurisprudencial em recurso especial eleitoral, deve-se realizar cotejo analítico entre o acórdão paradigma e o aresto recorrido, evidenciando a similitude fática de modo claro e objetivo.

Observações

Reforça a necessidade de comparação detalhada para evitar citações genéricas sem demonstração factual.

Base legal

  • art. 276, inciso I, alínea b
  • Lei nº 4.737/1965

Como os tribunais estão decidindo sobre isso hoje?

O texto da súmula é só o começo. Veja a tendência real da jurisprudência sobre direito eleitoral com uma análise gratuita — sem cadastro.

Testar minha tese no Termômetro →

Súmulas relacionadas em Direito Eleitoral