Súmula 26 do TSE

Vigente

Direito Eleitoral · Direito Processual Eleitoral · Direito Constitucional Eleitoral

Texto oficial

É inadmissível o recurso que deixa de impugnar especificamente fundamento da decisão recorrida que é, por si só, suficiente para a manutenção desta.

Aplicação prática

Ao examinar recurso eleitoral, o relator deve verificar se o recorrente impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida; caso contrário, o recurso será declarado inadmissível.

Como os tribunais estão decidindo sobre isso hoje?

O texto da súmula é só o começo. Veja a tendência real da jurisprudência sobre direito eleitoral com uma análise gratuita — sem cadastro.

Testar minha tese no Termômetro →

Súmulas relacionadas em Direito Eleitoral