Súmula 25 do TSE

Vigente

Direito Eleitoral · Direito Processual Eleitoral · Direito Constitucional

Texto oficial

É indispensável o esgotamento das instâncias ordinárias para a interposição de recurso especial eleitoral.

Aplicação prática

No âmbito do processo eleitoral, as partes devem esgotar todas as instâncias ordinárias da Justiça Eleitoral antes de interpor recurso especial ao TSE, observando prazos e formalidades legais, sob pena de inadmissibilidade.

Observações

Súmula posicionada entre a Súmula TSE 24 e a Súmula TSE 26, complementando o tema da admissibilidade do recurso especial eleitoral.

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