Súmula 25 do TSE
VigenteDireito Eleitoral · Direito Processual Eleitoral · Direito Constitucional
Texto oficial
É indispensável o esgotamento das instâncias ordinárias para a interposição de recurso especial eleitoral.
Aplicação prática
No âmbito do processo eleitoral, as partes devem esgotar todas as instâncias ordinárias da Justiça Eleitoral antes de interpor recurso especial ao TSE, observando prazos e formalidades legais, sob pena de inadmissibilidade.
Observações
Súmula posicionada entre a Súmula TSE 24 e a Súmula TSE 26, complementando o tema da admissibilidade do recurso especial eleitoral.
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