Súmula 24 do TSE

Vigente

Direito Eleitoral · Processual Civil · Direito Constitucional

Texto oficial

Não cabe recurso especial eleitoral para simples reexame do conjunto fático-probatório.

Aplicação prática

Nos processos eleitorais, impede-se o cabimento de recurso especial para reexame de provas, devendo o recurso se limitar a demonstrar divergência de interpretação de norma federal.

Base legal

  • Art. 276, Lei nº 4.737/1965
  • Art. 277, Lei nº 4.737/1965
  • Art. 105, III, “a”, Constituição Federal de 1988
  • Constituição Federal de 1988
  • Lei nº 4.737/1965

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