Súmula 23 do TSE
VigenteDireito Eleitoral · Processo Eleitoral · Remédios Constitucionais
Texto oficial
Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial transitada em julgado.
Aplicação prática
Orientação de que não cabe mandado de segurança contra decisões judiciais que já transitaram em julgado no âmbito eleitoral, devendo as partes utilizar os recursos e meios processuais específicos previstos no Código Eleitoral para impugnar decisões antes do trânsito em julgado, respeitada a preclusão.
Observações
Aplica-se especificamente ao mandado de segurança eleitoral, sem prejuízo de outras vias de controle contra atos administrativos ou omissões de autoridades não jurisdicionais.
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