Súmula 23 do TSE

Vigente

Direito Eleitoral · Processo Eleitoral · Remédios Constitucionais

Texto oficial

Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial transitada em julgado.

Aplicação prática

Orientação de que não cabe mandado de segurança contra decisões judiciais que já transitaram em julgado no âmbito eleitoral, devendo as partes utilizar os recursos e meios processuais específicos previstos no Código Eleitoral para impugnar decisões antes do trânsito em julgado, respeitada a preclusão.

Observações

Aplica-se especificamente ao mandado de segurança eleitoral, sem prejuízo de outras vias de controle contra atos administrativos ou omissões de autoridades não jurisdicionais.

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