Súmula 16 do TSE

Cancelada

Direito Eleitoral

Atenção: esta súmula está cancelada e não deve ser citada como entendimento atual sem verificar a jurisprudência recente.

Texto oficial

(Cancelada.)

Aplicação prática

Esclarece que o mero exercício de mandato eletivo não comprova, por si só, vínculo de filiação partidária ou condição de eleitor, sendo necessária prova suplementar.

Observações

Súmula cancelada.

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