Súmula 15 do TSE

Vigente

Direito Eleitoral · Direito Constitucional · Direito Administrativo

Texto oficial

O exercício de mandato eletivo não é circunstância capaz, por si só, de comprovar a condição de alfabetizado do candidato.

Aplicação prática

Impede que o exercício anterior de cargo eletivo substitua a comprovação de alfabetização exigida para registro de candidatura, exigindo-se documentos escolares ou certificado de conclusão do ensino fundamental.

Observações

Súmula não menciona dispositivos específicos, mas reforça a necessidade de comprovação documental do requisito de alfabetização.

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