Súmula 14 do TSE

Cancelada

Direito Eleitoral · Direito Constitucional

Atenção: esta súmula está cancelada e não deve ser citada como entendimento atual sem verificar a jurisprudência recente.

Texto oficial

(Cancelada.)

Aplicação prática

Não se aplica, por estar cancelada. Antes da sua revogação, os operadores do direito não podiam invocar o § 9º do art. 14 da CF/88 como norma autoexecutável.

Observações

Súmula cancelada sem efeito vinculante.

Base legal

  • art. 14, § 9º da Constituição Federal

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