Súmula 11 do TSE

Vigente

Direito Eleitoral · Processo Eleitoral · Direito Constitucional

Texto oficial

No processo de registro de candidatos, o partido que não o impugnou não tem legitimidade para recorrer da sentença que o deferiu, salvo se se cuidar de matéria constitucional.

Aplicação prática

Nos processos de registro de candidaturas, partidos que não impugnaram o pedido de registro não podem interpor recurso contra a sentença que deferiu o registro, exceto quando a discussão envolver matéria constitucional.

Observações

Mesmo sem impugnação prévia, é admitido o recurso apenas em questões constitucionais.

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