Súmula 98 do TRF

Vigente

Direito Previdenciário · Direito Administrativo

Texto oficial

88. A existência de limitação, ainda que leve, para o desempenho da atividade para o trabalho habitual enseja a concessão do benefício de auxílio-acidente, em observância a tese fixada sob o Tema 416 do Superior Tribunal de Justiça. Vide art. 88, caput, da Lei n. 8.213, de 24-7-1991.

Aplicação prática

Quando comprovada limitação, mesmo que leve, na atividade habitual do segurado, deve-se conceder o auxílio-acidente, seguindo a tese fixada no Tema 416 do STJ.

Observações

Adota-se expressamente a tese do Tema 416 do STJ.

Base legal

  • art. 88
  • Lei nº 8.213/1991
  • Lei nº 9.032/1995

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