Súmula 22 do TRF

Vigente

Direito Previdenciário · Direito Administrativo · Direito Constitucional

Texto oficial

Se a prova pericial realizada em juízo dá conta de que a incapacidade já existia na data do requerimento administrativo, esta é o termo inicial do benefício assistencial.

Aplicação prática

Em demandas relativas ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei nº 8.742/1993, quando a perícia judicial demonstrar que a incapacidade do requerente já existia na data do requerimento administrativo, deve-se fixar essa data como termo inicial do benefício.

Observações

Aplica-se exclusivamente ao benefício assistencial não contributivo, não alcançando benefícios previdenciários regulares.

Base legal

  • Art. 203, V da CF/88
  • Art. 20 da Lei nº 8.742/1993
  • Lei nº 8.742/1993
  • Constituição Federal de 1988

Como os tribunais estão decidindo sobre isso hoje?

O texto da súmula é só o começo. Veja a tendência real da jurisprudência sobre direito previdenciário com uma análise gratuita — sem cadastro.

Testar minha tese no Termômetro →

Súmulas relacionadas em Direito Previdenciário