Súmula 10 do TRF
VigenteDireito Previdenciário · Direito Administrativo
Texto oficial
O tempo de serviço rural anterior à vigência da Lei n. 8.213/91 pode ser utilizado para fins de contagem recíproca, assim entendida aquela que soma tempo de atividade privada, rural ou urbana, ao de serviço público estatutário, desde que sejam recolhidas as respectivas contribuições previdenciárias.
Aplicação prática
Permite que o segurado some o tempo de serviço rural anterior a 13/07/1991 ao tempo de serviço público estatutário para fins de aposentadoria, desde que sejam recolhidas as respectivas contribuições previdenciárias.
Base legal
- Lei nº 8.213/1991
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