Súmula 9 do TRF

Vigente

Direito Previdenciário · Direito Administrativo

Texto oficial

O uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI), ainda que elimine a insalubridade, no caso de exposição a ruído, não descaracteriza o tempo de serviço especial prestado.

Aplicação prática

O segurado exposto a ruído, mesmo que utilize EPI eliminador da insalubridade, deve ter o período de trabalho computado como tempo de serviço especial para fins de aposentadoria.

Observações

Aplica-se estritamente à exposição a ruído; não abrange outras modalidades de insalubridade.

Como os tribunais estão decidindo sobre isso hoje?

O texto da súmula é só o começo. Veja a tendência real da jurisprudência sobre direito previdenciário com uma análise gratuita — sem cadastro.

Testar minha tese no Termômetro →

Súmulas relacionadas em Direito Previdenciário