Súmula 91 do TRF

Vigente

Direito Previdenciário · Direito Administrativo

Texto oficial

25. A revisão dos valores dos benefícios previdenciários, prevista no art. 58 do ADCT, deve ser feita com base no número de salários mínimos apurado na data da concessão, e não no mês de recolhimento da última contribuição.

Aplicação prática

Ao revisar valores de benefícios previdenciários com base no art. 58 do ADCT, deve-se considerar o número de salários mínimos vigente na data da concessão do benefício, não o mês da última contribuição.

Base legal

  • art. 58 do ADCT
  • Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT)

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