Súmula 88 do TRF

Vigente

Direito Previdenciário · Direito Administrativo

Texto oficial

A existência de limitação, ainda que leve, para o desempenho da atividade para o trabalho habitual enseja a concessão do benefício de auxílio-acidente, em observância a tese fixada sob o Tema 416 do Superior Tribunal de Justiça. Vide art. 88, caput, da Lei n. 8.213, de 24-7-1991.

Aplicação prática

Em processos de auxílio-acidente, basta demonstrar qualquer limitação, ainda que leve, na capacidade de trabalho habitual para requerer o benefício, conforme art. 88 da Lei 8.213/1991 e Tema 416 do STJ.

Observações

Corrobora a tese firmada no Tema 416 do STJ, estendendo-a ao âmbito dos TRFs.

Base legal

  • art. 88, caput
  • Lei nº 8.213/1991

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