Súmula 87 do TRF

Vigente

Direito Previdenciário · Direito Administrativo

Texto oficial

A eficácia do EPI não obsta o reconhecimento de atividade especial exercida antes de 03/12/1998, data de início da vigência da MP 1.729/98, convertida na Lei n. 9.732/98.

Aplicação prática

Na análise de pedidos de aposentadoria especial, considerar que períodos laborados antes de 03/12/1998 expostos a agentes nocivos são reconhecidos como especiais mesmo com uso de EPI, devendo ser computados para fins previdenciários.

Observações

Não se aplica a períodos posteriores à vigência da MP 1.729/98, que alterou requisitos para caracterização da atividade especial.

Base legal

  • Medida Provisória nº 1.729/1998
  • Lei nº 9.732/1998

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