Súmula 84 do TRF

Vigente

Direito Previdenciário · Direito Administrativo

Texto oficial

Comprovada a situação de desemprego por mais de 3 anos, o trabalhador tem direito ao saque dos valores depositados em sua conta individual do PIS.

Aplicação prática

O trabalhador desempregado por mais de três anos deve comprovar sua situação (carteira de trabalho, declaração de rescisão, comprovantes de não recolhimento) e solicitar o saque dos valores depositados em sua conta individual do PIS junto à Caixa Econômica Federal, podendo usar atendimento presencial ou canais eletrônicos.

Observações

A súmula não esclarece se o período de desemprego deve ser contínuo ou se admite somatório de períodos distintos; há divergência jurisprudencial sobre fracionamento.

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