Súmula 83 do TRF
VigenteDireito Previdenciário · Direito Administrativo
Texto oficial
A partir da entrada em vigor da Lei n. 8.870/94, o décimo terceiro salário não integra o salário de contribuição para fins de cálculo do salário de benefício. • Vide art. 28, § 7.º, da Lei n. 8.212, de 24-7-1991.
Aplicação prática
Para cálculos de benefícios previdenciários a partir de 29/11/1994, o décimo terceiro salário deve ser excluído do salário de contribuição utilizado como base de cálculo do salário de benefício.
Observações
Aplicação prospectiva a partir da vigência da Lei nº 8.870/1994.
Base legal
- art. 28, § 7º
- Lei nº 8.870/1994
- Lei nº 8.212/1991
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