Súmula 83 do TRF

Vigente

Direito Previdenciário · Direito Administrativo

Texto oficial

A partir da entrada em vigor da Lei n. 8.870/94, o décimo terceiro salário não integra o salário de contribuição para fins de cálculo do salário de benefício. • Vide art. 28, § 7.º, da Lei n. 8.212, de 24-7-1991.

Aplicação prática

Para cálculos de benefícios previdenciários a partir de 29/11/1994, o décimo terceiro salário deve ser excluído do salário de contribuição utilizado como base de cálculo do salário de benefício.

Observações

Aplicação prospectiva a partir da vigência da Lei nº 8.870/1994.

Base legal

  • art. 28, § 7º
  • Lei nº 8.870/1994
  • Lei nº 8.212/1991

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