Súmula 82 do TRF

Vigente

Direito Previdenciário · Direito Administrativo

Texto oficial

O código 1.3.2 do quadro anexo ao Decreto n. 53.831/64, além dos profissionais da área da saúde, contempla os trabalhadores que exercem atividades de serviços gerais em limpeza e higienização de ambientes hospitalares. O Decreto n. 53.831, de 25-3-1964, foi revogado pelo Decreto n. 62.755, de 22-5-1968. •

Aplicação prática

Inclui trabalhadores de limpeza e higienização de ambientes hospitalares no cálculo do tempo de contribuição especial sob o código 1.3.2, ainda que não sejam profissionais de saúde.

Observações

Aplica-se somente a atividades anteriores a 22 de maio de 1968, considerando a revogação do Decreto 53.831/64 pelo Decreto 62.755/68.

Base legal

  • Decreto nº 53.831, de 25 de março de 1964
  • Decreto nº 62.755, de 22 de maio de 1968

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