Súmula 81 do TRF

Vigente

Direito Previdenciário · Direito Administrativo

Texto oficial

A impugnação de ato de indeferimento, cessação ou cancelamento de benefício previdenciário não se submete a qualquer prazo extintivo, seja em relação à revisão desses atos, seja em relação ao fundo de direito. Redação determinada pela Turma Nacional de Uniformização na sessão de 9-12-2020.

Aplicação prática

Em processos judiciais e administrativos, o beneficiário pode impugnar atos de indeferimento, cessação ou cancelamento de benefício previdenciário a qualquer tempo, sem incidência de prazo extintivo para revisão do ato ou reconhecimento do fundo de direito.

Observações

Redação determinada pela Turma Nacional de Uniformização na sessão de 9-12-2020

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