Súmula 79 do TRF
VigenteDireito Previdenciário · Direito Administrativo · Direito Processual Civil
Texto oficial
Nas ações em que se postula benefício assistencial, é necessária a comprovação das condições socioeconômicas do autor por laudo de assistente social, por auto de constatação lavrado por oficial de justiça ou, sendo inviabilizados os referidos meios, por prova testemunhal.
Aplicação prática
Em ações judiciais visando à concessão de benefício assistencial (BPC/LOAS), o juiz deve determinar a produção de prova documental por meio de laudo de assistente social ou auto de constatação por oficial de justiça; caso esses meios sejam inviáveis, deve-se admitir prova testemunhal para comprovar as condições socioeconômicas do autor.
Observações
Aplica-se exclusivamente a benefícios assistenciais (BPC/LOAS) e reforça o caráter subsidiário da prova testemunhal.
Base legal
- art. 203, V
- Lei nº 8.742/1993
- Constituição Federal de 1988, art. 203, V
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