Súmula 77 do TRF

Vigente

Direito Previdenciário · Direito Administrativo

Texto oficial

O julgador não é obrigado a analisar as condições pessoais e sociais quando não reconhecer a incapacidade do requerente para a sua atividade habitual.

Aplicação prática

Nas ações previdenciárias de concessão de benefício por incapacidade, se o julgador concluir que o requerente não está incapacitado para sua atividade habitual, não há necessidade de examinar suas condições pessoais e sociais.

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