Súmula 76 do TRF

Vigente

Direito Previdenciário · Direito Administrativo

Texto oficial

A averbação de tempo de serviço rural não contributivo não permite majorar o coeficiente de cálculo da renda mensal inicial de aposentadoria por idade previsto no art. 50 da Lei n. 8.213/91.

Aplicação prática

Ao calcular a aposentadoria por idade, o perito previdenciário ou julgador não deve considerar o tempo de serviço rural não contributivo para efeito de majorar o coeficiente de cálculo da renda mensal inicial, observando estritamente o art. 50 da Lei nº 8.213/1991.

Observações

Reforça a distinção entre tempo de serviço contributivo e não contributivo para fins de cálculo de benefícios previdenciários.

Base legal

  • art. 50
  • Lei nº 8.213/1991

Como os tribunais estão decidindo sobre isso hoje?

O texto da súmula é só o começo. Veja a tendência real da jurisprudência sobre direito previdenciário com uma análise gratuita — sem cadastro.

Testar minha tese no Termômetro →

Súmulas relacionadas em Direito Previdenciário