Súmula 74 do TRF
VigenteDireito Administrativo · Direito Previdenciário
Texto oficial
O prazo de prescrição fica suspenso pela formulação de requerimento administrativo e volta a correr pelo saldo remanescente após a ciência da decisão administrativa final.
Aplicação prática
Ao analisar a prescrição em demandas que envolvem requerimentos administrativos (ex.: benefícios previdenciários ou créditos federais), suspende-se o prazo desde o protocolo do pedido até a ciência da decisão final, retomando-se a contagem pelo tempo remanescente.
Observações
Aplica-se a qualquer requerimento administrativo sujeito a prazo prescricional, reforçando a necessidade de comprovação formal da ciência da decisão.
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