Súmula 56 do TRF

Vigente

Direito Administrativo · Direito Previdenciário · Direito do Trabalho

Texto oficial

O prazo de trinta anos para prescrição da pretensão à cobrança de juros progressivos sobre saldo de conta vinculada ao FGTS tem início na data em que deixou de ser feito o crédito e incide sobre cada prestação mensal.

Aplicação prática

Quando o empregador deixa de efetuar o crédito mensal no FGTS, o trabalhador pode ajuizar ação para cobrar o depósito omitido acrescido de juros progressivos. Cada parcela mensal tem seu próprio prazo prescricional de 30 anos, contado a partir da data em que deveria ter sido realizado o crédito.

Observações

Afasta-se o prazo quinquenal do art. 7º, XXIX, CF/88 e o prazo decenal do CC/2002 em relação aos juros progressivos, que constituem direito autônomo.

Base legal

  • Constituição Federal de 1988, art. 7º, XXIX
  • Lei nº 8.036/1990

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