Súmula 59 do TRF
VigenteDireito Administrativo · Direito Civil · Direito Processual Civil
Texto oficial
A ausência de declaração do objeto postado não impede a condenação da ECT a indenizar danos decorrentes do extravio, desde que o conteúdo da postagem seja demonstrado por outros meios de prova admitidos em direito.
Aplicação prática
Em caso de extravio de objeto postado junto à ECT, admite-se a condenação da empresa no pagamento de indenização pelo valor do conteúdo comprovado por outros meios de prova, como nota fiscal, orçamentos, fotografias ou testemunhas, mesmo que não tenha sido apresentada declaração prévia do valor.
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