Súmula 12 do TRF

Vigente

Direito Administrativo · Direito Previdenciário · Direito Processual Civil · Direito do Trabalho

Texto oficial

Os juros moratórios são devidos pelo gestor do FGTS e incidem a partir da citação nas ações em que se reclamam diferenças de correção monetária, tenha havido ou não levantamento do saldo, parcial ou integralmente.

Aplicação prática

Nas ações que visam diferenças de correção monetária do FGTS, os juros moratórios devem ser calculados desde a data da citação do gestor do FGTS (Caixa Econômica Federal), independentemente de eventual levantamento parcial ou integral do saldo pelo beneficiário.

Observações

A súmula consolida entendimento sobre o termo inicial dos juros em demandas relativas ao FGTS, aplicável mesmo após levantamento de valores.

Como os tribunais estão decidindo sobre isso hoje?

O texto da súmula é só o começo. Veja a tendência real da jurisprudência sobre direito administrativo com uma análise gratuita — sem cadastro.

Testar minha tese no Termômetro →

Súmulas relacionadas em Direito Administrativo