Súmula 73 do TRF

Vigente

Direito Previdenciário · Direito Administrativo

Texto oficial

O tempo de gozo do auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez não decorrentes de acidente de trabalho só pode ser computado como tempo de contribuição ou para fins de carência quando intercalado entre períodos nos quais houve recolhimento de contribuições para a previdência social.

Aplicação prática

O período de recebimento de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez não decorrentes de acidente de trabalho só será computado como tempo de contribuição ou para fins de carência se estiver intercalado entre períodos nos quais houve efetivo recolhimento de contribuições à previdência social.

Como os tribunais estão decidindo sobre isso hoje?

O texto da súmula é só o começo. Veja a tendência real da jurisprudência sobre direito previdenciário com uma análise gratuita — sem cadastro.

Testar minha tese no Termômetro →

Súmulas relacionadas em Direito Previdenciário