Súmula 73 do TRF
VigenteDireito Previdenciário · Direito Administrativo
Texto oficial
O tempo de gozo do auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez não decorrentes de acidente de trabalho só pode ser computado como tempo de contribuição ou para fins de carência quando intercalado entre períodos nos quais houve recolhimento de contribuições para a previdência social.
Aplicação prática
O período de recebimento de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez não decorrentes de acidente de trabalho só será computado como tempo de contribuição ou para fins de carência se estiver intercalado entre períodos nos quais houve efetivo recolhimento de contribuições à previdência social.
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