Súmula 72 do TRF

Vigente

Direito Previdenciário · Direito Administrativo

Texto oficial

É possível o recebimento de benefício por incapacidade durante período em que houve exercício de atividade remunerada quando comprovado que o segurado estava incapaz para as atividades habituais na época em que trabalhou.

Aplicação prática

Em análise de requerimentos de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, ainda que exista concomitância de exercício de atividade remunerada, se comprovada incapacidade para as atividades habituais, deve-se reconhecer o benefício no período laborado e retroagir a data de início do benefício ao período de incapacidade.

Observações

Reforça a proteção social do segurado ao permitir a concomitância de exercício laborativo e percepção de benefício por incapacidade.

Base legal

  • Lei nº 8.213/1991

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