Súmula 70 do TRF

Vigente

Direito Previdenciário · Direito Administrativo · Direito Processual Administrativo

Texto oficial

A atividade de tratorista pode ser equiparada à de motorista de caminhão para fins de reconhecimento de atividade especial mediante enquadramento por categoria profissional.

Aplicação prática

Ao requerer aposentadoria especial junto ao INSS ou em demandas judiciais, o tempo de serviço exercido como tratorista deve ser considerado como atividade especial, equiparado ao motorista de caminhão, mediante enquadramento por categoria profissional, possibilitando o reconhecimento do direito à aposentadoria especial.

Observações

A súmula pressupõe a comprovação da habitualidade e permanência das condições especiais por meio de documentos como PPP e laudos técnicos.

Base legal

  • art. 57
  • art. 58
  • Lei nº 8.213/1991
  • Decreto nº 3.048/1999

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