Súmula 69 do TRF

Vigente

Direito Previdenciário · Direito Administrativo

Texto oficial

O tempo de serviço prestado em empresa pública ou em sociedade de economia mista por servidor público federal somente pode ser contado para efeitos de aposentadoria e disponibilidade.

Aplicação prática

Na contagem de tempo de serviço do servidor público federal, computa-se o período prestado em empresa pública ou sociedade de economia mista exclusivamente para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, não influindo em demais atos ou vantagens funcionais.

Observações

Aplica-se somente ao Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos federais.

Base legal

  • art. 40, § 9
  • art. 40, § 10
  • art. 41, § 1º
  • Lei nº 8.112/1990

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