Súmula 68 do TRF

Vigente

Direito Previdenciário · Direito Administrativo · Direito Processual Civil

Texto oficial

O laudo pericial não contemporâneo ao período trabalhado é apto à comprovação da atividade especial do segurado.

Aplicação prática

Em processos previdenciários de aposentadoria especial, permite-se a utilização de laudos periciais elaborados após o período de trabalho para comprovar a exposição a agentes nocivos e assegurar o reconhecimento do tempo especial.

Base legal

  • art. 57
  • art. 68
  • Lei nº 8.213/1991
  • Decreto nº 3.048/1999

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