Súmula 67 do TRF

Vigente

Direito Previdenciário · Direito Administrativo

Texto oficial

O auxílio-alimentação recebido em pecúnia por segurado filiado ao Regime Geral de Previdência Social integra o salário de contribuição e sujeita-se à incidência de contribuição previdenciária.

Aplicação prática

A súmula determina que o valor do auxílio-alimentação pago em pecúnia ao segurado do RGPS deve ser incluído na base de cálculo do salário de contribuição. Na prática, o empregador deve incorporar esse valor ao cálculo das contribuições ao INSS, aplicar a alíquota correspondente e efetuar o recolhimento dentro do prazo legal.

Como os tribunais estão decidindo sobre isso hoje?

O texto da súmula é só o começo. Veja a tendência real da jurisprudência sobre direito previdenciário com uma análise gratuita — sem cadastro.

Testar minha tese no Termômetro →

Súmulas relacionadas em Direito Previdenciário