Súmula 66 do TRF

Vigente

Direito Previdenciário · Direito Administrativo · Direito Constitucional

Texto oficial

O servidor público de auxílio-doença, ex-celetista que trabalhava sob condições especiais antes de migrar para o regime estatutário tem direito adquirido à conversão do tempo de atividade especial em tempo comum com o devido acréscimo legal, para efeito de contagem recíproca no regime previdenciário próprio dos servidores públicos.

Aplicação prática

Em processos de aposentadoria de servidor público ex-celetista que laborou em condições especiais, requerer ao RPPS a conversão do tempo especial reconhecido no RGPS em tempo comum, com o acréscimo legal previsto no art. 57 da Lei 8.213/1991, demonstrando a exposição a agentes nocivos e observando a contagem recíproca de tempo entre regimes.

Observações

Aplica-se exclusivamente a servidores que migraram do regime celetista para o estatutário sem perda do direito adquirido à conversão.

Base legal

  • art. 40, § 9º
  • art. 57
  • art. 189
  • Constituição Federal, art. 40, § 9º
  • Emenda Constitucional nº 19/1998
  • Lei nº 8.213/1991, art. 57
  • Lei nº 8.112/1990, art. 189

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