Súmula 65 do TRF

Vigente

Direito Previdenciário · Direito Administrativo

Texto oficial

Os benefícios de auxílio-doença, auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez concedidos no período de 28-3-2005 a 20-7- 2005 devem ser calculados nos termos da Lei n. 8.213/1991, em sua redação anterior à vigência da Medida Provisória n. 242/2005.

Aplicação prática

Para benefícios de auxílio-doença, auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez cujo início ocorra entre 28/03/2005 e 20/07/2005, deve-se calcular os valores de acordo com a Lei nº 8.213/1991 em sua redação anterior à MP nº 242/2005, desconsiderando as alterações posteriores.

Observações

Aplica-se exclusivamente aos benefícios iniciados no período especificado; consolida entendimento pacífico da 2ª Seção do TRF sobre regime transitório previdenciário.

Base legal

  • Lei nº 8.213/1991
  • Medida Provisória nº 242/2005

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