Súmula 58 do TRF

Vigente

Direito Administrativo · Direito Constitucional · Direito Financeiro

Texto oficial

Não é devido o reajuste na indenização de campo por força da alteração trazida pelo Decreto n. 5.554/ 2005.

Aplicação prática

Ao calcular o valor da indenização de campo de servidores públicos federais, não se deve aplicar o reajuste decorrente das alterações promovidas pelo Decreto nº 5.554/2005, devendo-se manter os parâmetros anteriores à sua edição.

Base legal

  • Decreto nº 5.554/2005

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