Súmula 58 do TRF
VigenteDireito Administrativo · Direito Constitucional · Direito Financeiro
Texto oficial
Não é devido o reajuste na indenização de campo por força da alteração trazida pelo Decreto n. 5.554/ 2005.
Aplicação prática
Ao calcular o valor da indenização de campo de servidores públicos federais, não se deve aplicar o reajuste decorrente das alterações promovidas pelo Decreto nº 5.554/2005, devendo-se manter os parâmetros anteriores à sua edição.
Base legal
- Decreto nº 5.554/2005
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